Resolução n.º 3/81/A — Aprova as propostas de alteração ao Plano e ao Orçamento
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova as propostas de alteração ao Plano e ao Orçamento
A Comissão para os Assuntos Económicos e Financeiros, reunida em Ponta Delgada nos dias 2 e 3 de Setembro, reconhecendo a urgência da aprovação das propostas de alteração ao Plano e ao Orçamento para 1981 apresentadas pelo Governo Regional e verificada a sua conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto Regional n.º 3/78/A, de 18 de Janeiro, relativamente ao Orçamento, e aplicada por analogia a mesma disciplina no que concerne ao Plano, facto este já anteriormente verificado e aceite como entendimento de recurso ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do referido decreto regional, resolve:
1 - Aprovar a proposta de alteração ao Plano (anexo I).
2 - Aprovar a proposta de alteração ao Orçamento (anexo II).
Assembleia Regional dos Açores, 3 de Setembro de 1981. - A Comissão para os Assuntos Económicos e Financeiros: Carlos Manuel Teixeira, presidente - Jorge Castanheira Cruz, relator - Avelino Rodrigues, secretário - José Maria Cabral - Cinelandia Congumbreiro - Carlos César - Fernando António Monteiro da Câmara Pereira.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.
ANEXO I — Alteração do Plano da Região Autónoma dos Açores para 1981
Nota prévia
Ultrapassada a primeira metade do corrente ano, torna-se imperioso proceder à revisão do Plano para 1981.
O primeiro objectivo da presente revisão é o da libertação de verbas a transferir para as autarquias locais, para cumprimento da Lei das Finanças Locais.
Paralelamente, procede-se a algumas alterações do Plano, adequando-o ao ritmo de execução, a alterações de custos e a solicitações surgidas em maior número que o previsto.
O primeiro dos objectivos acima apontados foi atingido deduzindo cerca de 4% à dotação inicial do âmbito de cada uma das entidade executoras, dando lugar a um novo programa - aplicação da Lei das Finanças Locais - no âmbito da Secretaria Regional da Administração Pública.
O segundo dos objectivos, de adaptação do Plano aos novos condicionalismos, foi alcançado, não agravando o volume de verbas a aplicar.
1 - Educação
Do sector educação é retirado o montante de 2000 contos do programa n.º 5 - Construções desportivas.
A nível de projecto, o impacte é o seguinte:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/11/25400/29082917.pdf))
Fundamentações:
No primeiro caso, o processo relativo a expropriação de terrenos encontra-se em fase mais atrasada do que era esperado no início do ano;
No segundo caso, o projecto encontra-se ainda em execução na SRES, não se prevendo o concurso antes do 4.º trimestre do corrente ano.
3 - Saúde
A dotação inicial inscrita para o sector em causa sofre uma redução de 6500 contos.
Esta verba é retirada do programa n.º 7 - Melhoria da rede de serviços.
A nível de projecto, o ajustamento verificado é o seguinte:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/11/25400/29082917.pdf))
Fundamentações:
No primeiro caso, dificuldades na escolha do terreno para o Centro de Saúde de S. Roque, Pico, implicaram o atraso na execução do projecto e respectiva adjudicação;
4 - Segurança social
No sector agora em análise observa-se uma redução de 6700 contos, que se distribuem pelos programas e projectos seguintes:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/11/25400/29082917.pdf))
Fundamentações:
A retirada de verbas nos programas n.os 9 e 10 é devida a atrasos na execução. No primeiro caso, no que diz respeito à fase de projecto: no segundo, à fase de execução das obras. A verba de 6000 contos em causa destina-se às autarquias locais;
A verba de 700 contos, destinada à aquisição de maquinaria, é retirada do programa n.º 12 por causa do atraso em que se encontra a escolha de terreno para a instalação da cantina e refeitório para o funcionalismo regional da Horta. A verba em questão destina-se ao reforço do programa n.º 46 - Modernização da Administração Pública, mais precisamente do projecto n.º 46.2 - Acções comuns de qualificação de funcionários e agentes das administrações regional e local.
5 - Emprego
Do sector emprego verifica-se a retirada de 4000 contos do programa n.º 13 - Formação profissional.
A nível de projecto, temos:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/11/25400/29082917.pdf))
Fundamentação:
A verba em causa pode ser retirada do programa por não terem aparecido candidatos aos cursos de técnico auxiliar sanitário e de diagnóstico e terapêutica promovidos no ano em curso.
6 - Habitação e urbanismo
Do sector agora em análise é retirada a verba de 38224 contos para aplicação da Lei das Finanças Locais.
O programa n.º 14 - Construções habitacionais é deduzido em 36024 contos. Assim, a dotação inicial do programa era de 190000 contos e a dotação ajustada é de 153976 contos.
A redução em causa é justificada pela impossibilidade de concretização de algumas acções, tais como a construção de fogos no Lajedo.
O programa n.º 17 - Apoio aos Serviços de Incêndio e de Protecção Civil apresenta uma redução de 2200 contos. O impacte de tal redução a nível de projecto é o seguinte:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/11/25400/29082917.pdf))
Fundamentação:
A redução em causa é justificada pelo facto de alguns dos projectos de construção de aquartelamentos não terem merecido, ainda, a concordância da comissão consultiva dos serviços de bombeiros da Região, o que irá retardar o início da respectiva execução.
7 - Agricultura, silvicultura e pecuária
Do presente sector é retirado o montante de 12000 contos com destino às autarquias, para além de ajustamentos indispensáveis à execução do Plano para 1981:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/11/25400/29082917.pdf))
Fundamentação:
A redução em causa é justificada pelo atraso na construção do armazém da lagoa do Congro, na ilha de São Miguel.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/11/25400/29082917.pdf))
Fundamentação:
A redução em causa é justificada pela não efectivação da encomenda de uma máquina de ordenha destinada à ilha das Flores.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/11/25400/29082917.pdf))
Fundamentação:
A redução em causa é justificada pelo atraso legislativo para a concessão de subsídios para fomento florestal.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/11/25400/29082917.pdf))
Fundamentações:
O reforço de verba é justificado pelo ritmo de execução atingido na construção do posto agro-pecuário de Santo António do Nordestinho (Nordeste);
A redução é justificada pelo atraso na elaboração do projecto para a instalação dos serviços veterinários do Pico.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/11/25400/29082917.pdf))
Fundamentação:
A redução em causa é justificada pelo atraso legislativo respeitante à metodologia a seguir na concessão de bonificação aos juros em vigor no domínio agro-pecuário.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/11/25400/29082917.pdf))
Fundamentação:
A redução em causa é justificada pela não execução de parte do programado inicialmente, nomeadamente no campo da difusão nos órgãos da comunicação social de informação técnica respeitante ao sector em questão.
8 - Pescas
Ao sector das pescas é deduzido o montante de 4000 contos, verba esta que se reflecte no programa n.º 27 - Reconversão da frota pesqueira, mais precisamente:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/11/25400/29082917.pdf))
Fundamentação:
A redução da verba de 4000 contos no projecto em causa é justificada pelo atraso na construção do barco de pesca polivalente.
9 - Indústria
Do sector em análise é retirado o montante de 500 contos com destino à aplicação da Lei das Fianças Locais e surge um ajustamento significativo, consubstanciado no aparecimento de um novo projecto, a dotar com verbas a retirar do projecto n.º 29.1 - Implantação dos núcleos industriais de São Miguel e Terceira.
A nível de projecto, temos:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/11/25400/29082917.pdf))
Fundamentações:
A implantação dos núcleos industriais encontra-se em fase mais atrasada do que era perspectivado, enquanto a acção das salinas experimentais de Santa Maria justifica, pelo montante investido, a criação de um projecto autónomo;
No segundo caso, o nível de solicitações presentes até ao momento nos serviços competentes justifica a redução da verba anteriormente aprovada.
10 - Energia
Verifica-se uma redução de 18000 contos no montante da verba consignada a este sector.
Ao nível de programa/projecto a redução é a seguinte:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/11/25400/29082917.pdf))
Fundamentações:
No primeiro caso temos que os estudos sobre as centrais térmicas das ilhas de São Jorge e do Pico ainda se encontram na fase de localização. Em face do exposto, estima-se que apenas em Outubro se arrancará com a fase de expropriações. Estas as razões da redução agora proposta;
No segundo caso, procedeu-se à redução da verba inscrita, uma vez que não existem solicitações em carteira e que os pedidos de apoio apenas podem dar entrada nos serviços até 31 de Agosto do corrente ano;
A verba inscrita destina-se ao reforço do capital estatutário da EIE, tendo em vista o respectivo saneamento económico-financeiro, o qual não sofrerá com a redução agora proposta.
11 - Turismo
Do sector do turismo assiste-se à redução da verba de 5000 contos com destino às autarquias locais e, simultaneamente, a adaptações em vários projectos, no âmbito do Plano para 1981, que, no entanto, não vem alterar o montante disponível do sector.
Assim, teremos:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/11/25400/29082917.pdf))
Fundamentações:
O reforço da verba consignada ao programa n.º 34 é justificado pelo agravamento de preços e pelo ritmo de execução de alguns dos empreendimentos;
A retirada de 15000 contos do programa n.º 35 é justificada pelo não aparecimento de solicitações no volume que estava previsto. Esta verba reparte-se entre o reforço do programa anterior e a transferência de 5000 contos para as autarquias locais.
12 - Transportes
Do sector dos transportes é retirada a verba de 50000 contos, com destino às autarquias locais, além de se verificarem ajustamentos de verbas no âmbito do Plano para 1981.
Os ajustamentos ao nível de programa/projecto são os seguintes:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/11/25400/29082917.pdf))
Fundamentações:
As reduções nos programas n.os 39 e 40, nos projectos acima indicados, são motivadas por atrasos na execução de algumas obras e projectos de engenharia e ainda devido ao facto de a última invernia não ter causado estragos de monta na área de jurisdição do sector em causa;
O reforço do programa n.º 41 destina-se à cobertura do défice do SATA;
Verifica-se um montante de redução nos programas n.os 39 e 40 num total de 120000 contos e reforços no montante de 70000 contos no programa n.º 41. A diferença, no valor de 50000 contos, destina-se à aplicação da Lei das Finanças Locais.
13 - Circuitos
No sector em análise verifica-se a redução de 5500 contos, cuja distribuição por programas/projectos é a seguinte:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/11/25400/29082917.pdf))
Fundamentações:
No primeiro caso, a redução é justificada por atrasos na execução das terraplenagens para a construção de casas de matança nas ilhas de Santa Maria, São Jorge, Graciosa e Flores. Os atrasos já verificados implicarão atrasos na execução anual das acções em causa;
No segundo caso, a entidade executora optou pela não realização do projecto, dada a não urgência imediata de aquisição de tal equipamento e o facto de o projecto se encontrar insuficientemente dotado;
No terceiro caso, a redução é justificada pelo custo dos equipamentos laboratorial e de produção ser mais baixo do que o previamente estimado.
14 - Investigação
Do sector em causa verifica-se uma transferência, num total de 7500 contos, com destino às autarquias, locais.
Ao nível de programa/projecto a redução foi a seguinte:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/11/25400/29082917.pdf))
Fundamentações:
No primeiro caso, a redução, no montante de 6000 contos, é justificada do seguinte modo:
Ainda não se verifica a assinatura do contrato para execução dos trabalhos sobre energia eólica;
Não ter sido considerada oportuna a viagem de trabalho a realizar ao Brasil;
No segundo caso, por ter sido verificado ao longo do corrente ano que o valor orçamentado se encontrava sobredimensionado.
Programa n.º 48
Aplicação da Lei das Finanças Locais
O artigo 33.º da Lei n.º 8-A/80, de 26 de Maio (OGE), o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 183-A/80 e o despacho conjunto dos Ministros da Administração Interna, das Finanças e do Plano e do Trabalho de 10 de Julho de 1980 definem os montantes e a forma que assume a transferência de verba para as autarquias locais de acordo com a Lei n.º 1/79, de 2 de Janeiro.
Os montantes previstos para as autarquias da Região Autónoma dos Açores foram respectivamente:
... Em contos
Pela alínea b) do artigo 5.º da Lei n.º 1/79 ... 490826
Pela alínea c) do artigo 5.º da Lei n.º 1/79 ... (FEF) 469113
Pelas comparticipações do OGE para 1981 ... 100216
Total ... 1060155
No entanto, para além das comparticipações do Governo Central, houve que considerar comparticipações para obras com o compromisso do Governo Regional.
Por este facto, e de acordo com o que preceituam os diplomas atrás referidos, os encargos a suportar pela Região atingem o montante de 169198 contos, pelo que se constitui este novo programa.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/11/25400/29082917.pdf))
Mapas por sectores
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/11/25400/29082917.pdf))
Mapas por entidades executoras
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/11/25400/29082917.pdf))
ANEXO II — Alteração ao orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1981
No orçamento da Secretaria Regional das Finanças para 1981 foi inscrita, à semelhança do procedimento adoptado em anos anteriores, uma dotação provisional destinada a fazer face aos aumentos de vencimentos dos funcionários e agentes da Administração Pública. Torna-se agora necessário proceder à distribuição da referida provisão pelos orçamentos dos diversos departamentos do Governo, por forma a que os mesmos possam suportar os encargos adicionais resultantes da nova tabela de vencimentos do funcionalismo público regional aprovada pela Resolução n.º 55/81, de 9 de Junho.
Por outro lado, ultrapassado o 1.º semestre de execução do orçamento regional em vigor, torna-se imperioso proceder a alguns reajustamentos nos capítulos respeitantes às despesas do Plano. O objectivo principal da revisão proposta é o da criação de um novo programa no âmbito da Secretaria Regional da Administração Pública, que irá permitir o cumprimento integral da Lei das Finanças Locais.
Resumo de despesa por secretarias regionais
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/11/25400/29082917.pdf))
Assembleia Regional dos Açores, 3 de Setembro de 1981. - O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.
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