Decreto-Lei n.º 30/81 — Preenche as vagas de terceiro-oficial actualmente existentes no quadro de pessoal civil da Comissão Executiva do…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1981-02-18
Última atualização 2019-08-05
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos 1

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1 ato modificativo · 2019-08-05, Lei n.º 56/2019 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Preenche as vagas de terceiro-oficial actualmente existentes no quadro de pessoal civil da Comissão Executiva do Polígono de Acústica Submarina dos Açores mediante concurso de prestação de provas de entre os escriturários-dactilógrafos do referido quadro

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de 18 de Fevereiro

Havendo necessidade de prover lugares de terceiro-oficial do quadro de pessoal civil da Comissão Executiva do Polígono de Acústica Submarina dos Açores (CEPSA);

Considerando a vantagem para o serviço em admitir pessoal já pertencente ao próprio quadro;

Não tendo sido realizados nos anos passados quaisquer concursos:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. As vagas de terceiro-oficial actualmente existentes no quadro de pessoal civil da Comissão Executiva do Polígono de Acústica Submarina dos Açores serão preenchidas mediante concurso de prestação de provas de entre os escriturários-dactilógrafos do referido quadro que:

a)

Possuam habilitação do curso geral dos liceus ou equiparado;

b)

Ou que, possuindo a escolaridade obrigatória, tenham, pelo menos, três anos de efectivo serviço na categoria e quadro.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 6 de Fevereiro de 1981.

Promulgado em 6 de Fevereiro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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