Portaria n.º 306/81 — Insere disposições relativas aos oficiais e sargentos da Armada dos quadros do activo apresentados no…

Tipo Portaria
Publicação 1981-03-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Insere disposições relativas aos oficiais e sargentos da Armada dos quadros do activo apresentados no Estado-Maior-General das Forças Armadas

Histórico de alterações JSON API

de 31 de Março

Tornando-se necessário actualizar as disposições fixadas na Portaria n.º 451/77, de 22 de Julho, por força das alterações introduzidas no Decreto-Lei n.º 188/77, de 10 de Maio, pelo Decreto-Lei n.º 388/77, de 15 de Setembro;

Tendo em consideração o estabelecido nas normas de administração de pessoal no estrangeiro aprovadas e postas em execução pelo despacho do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas de 21 de Fevereiro de 1980:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do artigo 2.º do mencionado Decreto-Lei n.º 188/77, o seguinte:

1.º Transitam para a situação de comissão normal, adidos ao quadro do respectivo posto, os oficiais e sargentos da Armada dos quadros do activo apresentados no Estado-Maior-General das Forças Armadas a partir de 21 de Fevereiro de 1980, inclusive.

2.º Transitam para a situação de adidos aos quadros do respectivo posto as praças da Armada dos quadros do activo apresentadas no Estado-Maior-General das Forças Armadas a partir da data mencionada no número anterior.

3.º Os oficiais, sargentos e praças da Armada dos quadros do activo que se apresentem no organismo referido nos números anteriores a partir da data da publicação da presente portaria só transitam para a situação de adidos ao quadro do respectivo posto desde que tal figure expressamente na ordem onde constar a sua nomeação.

4.º É revogada a Portaria n.º 451/77, de 22 de Julho, sem prejuízo dos efeitos já produzidos.

Estado-Maior da Armada, 6 de Março de 1981. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).