Portaria n.º 310-A/81 — Fixa as taxas aeroportuárias a aplicar nos Aeroportos de Lisboa, Faro e Porto

Tipo Portaria
Publicação 1981-03-31
Estado Revogada
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações - Direcção-Geral da Aviação Civil
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa as taxas aeroportuárias a aplicar nos Aeroportos de Lisboa, Faro e Porto

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de 31 de Março

Considerando que a conservação, a exploração e o desenvolvimento das estruturas aeroportuárias nacionais representam avultados encargos, que deverão ser suportados por quem deles se utiliza;

Considerando a necessidade de criar meios de autofinanciamento para investimentos a realizar com o objectivo de melhorar a qualidade e segurança dos serviços prestados;

Considerando que é necessária a prática de uma política de preços realista que reflicta os custos dos serviços a que respeitem, prestados pelos aeroportos aos seus utentes, não fazendo recair nos cidadãos em geral, que deles não retiram senão benefícios indirectos, o ónus dos défices de exploração;

Considerando ainda que é absolutamente indispensável que as taxas aeroportuárias sejam actualizadas regularmente, fazendo face ao crescente aumento dos custos derivados da inflação:

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 235/76, de 3 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, aprovar o seguinte:

1.º A tabela de taxas aeroportuárias a aplicar nos Aeroportos de Lisboa, Faro e Porto é a discriminada nos parágrafos seguintes.

2.º Taxas de tráfego. - As taxas de tráfego a que se referem os artigos 9.º a 12.º do Decreto n.º 235/76 são as seguintes:

1) Taxa de aterragem/descolagem ... 200$00

2) Taxa de estacionamento:

a)

Nas áreas de tráfego ... 31$00

b)

Nas áreas de manutenção ou outras ... 23$00

c)

Acréscimo a que se refere o n.º 6 do artigo 10.º do referido decreto ... 910$00

3) Taxa de abrigo ... 62$00

4) Taxa de passageiros:

a)

Em viagem interna ... 92$00

b)

Em viagem territorial ou internacional ... 244$00

3.º Taxas de utilização - As taxas de utilização a que se referem os artigos 14.º a 16.º do Decreto n.º 235/76, são as seguintes:

1) Taxa de serviços:

Factor K - 1,5.

2) Taxa de equipamento:

Factor K - 1,5.

3) Taxa de artigos de consumo:

A estabelecida no n.º 2 do artigo 16.º do referido decreto.

4.º Taxas de exploração. - As taxas de exploração a que se referem os artigos 18.º a 21.º do Decreto n.º 235/76, são as seguintes:

1) Taxa de assistência a aeronaves ... 676$00

2) Taxa de reabastecimento de combustível ... 11$00

3) Taxa de aprovisionamento ... 200$00

b)

Que inclua refeições ... 400$00

5.º Taxas de utilização de câmaras frigoríficas. - Por períodos de vinte e quatro horas ou fracção e por volume:

Todos os aeroportos:

Volumes até 5 kg ... 13$50

Mais de 5 kg e até 10 kg ... 20$00

Mais de 10 kg e até 20 kg ... 27$50

Mais de 20 kg ... 34$00

6.º Taxas de ocupação. - As taxas de ocupação a que se referem os artigos 22.º a 31.º do Decreto n.º 235/76 são as seguintes:

1) Taxa de estacionamento de viaturas em parques (só Lisboa e Porto; nos restantes aeroportos, a estabelecer oportunamente):

a)

Pela primeira hora:

Lisboa:

Parques P1 e P3 ... 30$00

Parque P2 ... 20$00

Parques P4 e P5 ... 10$00

Porto:

Parque P1 ... 15$00

b)

Por cada hora ou fracção a mais, até às 24 horas:

Lisboa:

Parques P1 e P3 ... 20$00

Parque P2 ... 15$00

Parques P4 e P5 ... 3$50

Porto:

Parque P1 ... 7$50

c)

Por cada dia ou fracção além das primeiras vinte e quatro horas:

Lisboa:

Parques P1 e P3 ... 490$00

Parque P2 ... 365$00

Parques P4 e P5 ... 90$50

Porto:

Parque P1 ... 187$50

d)

Avença mensal:

Lisboa:

Parques P4 e P5 ... 500$00

Porto:

Parque P1 ... 1000$00

e)

Avença semestral:

Lisboa:

Parques P4 e P5 ... 1400$00

Porto:

Parque P1 ... 3000$00

2) Taxas de áreas privativas:

a)

Em áreas pavimentadas:

Lisboa ... 11$00

Porto e Faro ... 9$50

b)

Em áreas não pavimentadas:

Lisboa ... 5$50

Porto e Faro ... 4$00

3) Taxa de implantação de edificações ... 5$50

4) Taxa de implantação de instalações ... 4$00

5) Taxa de ocupação ou utilização de edifícios ou instalações:

a)

Nas aerogares (a que se refere o artigo 28.º do Decreto n.º 235/76):

No que respeita ao n.º 1:

Lisboa ... 562$00/m2

Porto e Faro 421$00/m2

No que respeita ao n.º 2:

Lisboa ... 1400$00/m2

Porto e Faro ... 562$00/m2

No que respeita ao n.º 3:

Lisboa ... 1123$00/m2

Porto e Faro ... 842$00/m2

No que respeita ao n.º 4:

Lisboa ... 1400$00/m2

Porto e Faro ... 983$00/m2

No que respeita ao n.º 5:

Lisboa ... 2807$00/m3

(Com a taxa mínima de 5614$00.)

Porto e Faro ... 2105$00/m3 (Com a taxa mínima de 4210$00.)

b)

Nos hangares (a que se refere o artigo 29.º do Decreto n.º 235/76):

No que respeita ao n.º 1:

Lisboa ... 140$00/m2

Porto e Faro ... 113$00/m2

No que respeita ao n.º 2:

Lisboa ... 280$00/m2

Porto e Faro ... 224$00/m2

No que respeita ao n.º 3:

Lisboa ... 421$00/m2

Porto e Faro ... 338$00/m2

c)

Noutros edifícios (a que se refere o artigo 30.º do Decreto n.º 235/76):

No que respeita ao n.º 1:

Lisboa ... 140$00/m2

Porto e Faro ... 113$00/m2

No que respeita ao n.º 2:

Lisboa ... 280$00/m2

Porto e Faro ... 224$00/m2

No que respeita ao n.º 3:

Lisboa ... 2245$00/m3

(Com a taxa mínima de 4490$00.)

Porto e Faro ... 1404$00/m3

(Com a taxa mínima de 4212$00.)

7.º Taxas diversas. - As taxas diversas a que se referem os artigos 32.º a 35.º do Decreto n.º 235/76 são as seguintes:

1) Taxa de reclamos e letreiros:

a)

Nas aerogares:

Lisboa - 802$00/m2 e 2000$00/m3.

Porto e Faro - 602$00/m2 e 1640$00/m3.

b)

Noutros edifícios:

Lisboa - 602$00/m2 e 1640$00/m3.

Porto e Faro - 401$00/m2 e 1094$00/m3.

c)

No exterior:

Lisboa - 400$00/m2 e 1094$00/m3.

Porto e Faro - 300$00/m2 e 547$00/m3.

2) Taxa de depósito de bagagem ... 13$50

3) Taxa de acesso a áreas reservadas:

a)

Acesso a varandas e terraços ... 13$50

b)

Acesso a salas e outras dependências ... 19$00

4) Taxa de armazenagem de carga (por dia e por volume de carga armazenada nos terminais de carga ou outras dependências do aeroporto):

a)

Nos primeiros quinze dias ... 4$00

b)

A partir dos primeiros quinze dias ... 5$50

Nota. - Está isenta a carga de importação abrangida pelo n.º 9 do artigo 72.º das Instruções Preliminares da Pauta de Importação (Decreto-Lei n.º 58/73, de 24 de Fevereiro).

5) Taxa de filmagem (pela utilização de locais das aerogares ou das áreas exteriores dos aeroportos para efeitos de filmagens por entidades privadas com fins comerciais):

a)

Nas aerogares - 547$00/hora ou fracção.

b)

No exterior - 456$00/hora ou fracção.

6) Taxa de recepção (pela utilização de balcões nas aerogares para recepção de reuniões ou congressos, por hora ou fracção e por balcão) ... 456$00

7) Taxa de salas de reuniões (pela utilização de salas de reuniões):

Lisboa - 456$00/hora ou fracção.

Nota. - A lotação da sala do Aeroporto de Lisboa é de vinte lugares. Nesta taxa não estão incluídos serviços de projecção ou de apoio de contínuos, que serão cobrados à parte.

8) Taxa de limpeza e de recolha de lixo (pelo exercício da actividade de recolha de lixo na área de jurisdição dos aeroportos):

10% da receita bruta que esta actividade proporcionar à entidade que a explore.

8.º Entrada em vigor. - A presente portaria entra em vigor a partir de 1 de Abril de 1981.

Ficam revogadas as Portarias n.os 653/77, de 21 de Outubro, 178/78, de 31 de Março, 131/79, de 23 de Março, e 148-A/80, de 31 de Março, na matéria respeitante aos Aeroportos de Lisboa, Porto e Faro.

Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 9 de Março de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro do Comércio e Turismo, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

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