Portaria n.º 312/81 — Regula a competência e o funcionamento do conselho geral e da comissão executiva da Junta Nacional de Investigação…

Tipo Portaria
Publicação 1981-04-02
Última atualização 1988-10-21
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1988-10-21, Decreto-Lei n.º 374/88 — Nova Lei Orgânica da Junta Nacional de Investigação Científica e…

Regula a competência e o funcionamento do conselho geral e da comissão executiva da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica

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de 2 de Abril

Importando regular a competência e o funcionamento do conselho geral e da comissão executiva da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica (JNICT);

Tendo presente o disposto nos artigos 6.º, 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 47791, de 11 de Julho de 1967, na redacção do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 519-S1/79, de 29 de Dezembro;

Considerando o disposto no artigo 10.º do citado Decreto-Lei n.º 47791:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, o seguinte:

1.º Compete ao conselho geral da JNICT:

a)

Definir as linhas de actuação da Junta tendo em vista os planos anuais e plurianuais do sector da ciência e tecnologia;

b)

Apreciar o relatório anual das actividades da Junta;

c)

Analisar e emitir parecer sobre os programas de actividades da Junta é sobre quaisquer outras questões relacionadas com o cumprimento das suas atribuições que lhe sejam submetidas pelo presidente;

d)

Dar parecer sobre o projecto de orçamento anual de receitas e despesas da Junta.

2.º Poderá assistir às reuniões do conselho geral qualquer individualidade especialmente convidada pelo presidente.

3.º O conselho geral reunirá, pelo menos, três vezes por ano e sempre que o presidente da Junta o convoque.

4.º O conselho geral elaborará o seu regimento interno.

5.º Compete à comissão executiva:

a)

Submeter à apreciação do conselho geral os programas de actividades da Junta;

b)

Elaborar o relatório anual das actividades da Junta;

c)

Elaborar o orçamento anual de receitas e despesas e submetê-lo, após parecer do conselho geral, ao Governo;

d)

Acompanhar a actuação dos serviços e comissões do âmbito da Junta.

6.º A comissão executiva reunirá, pelo menos, uma vez em cada dois meses, podendo assistir às reuniões o pessoal dirigente da Junta que o presidente designar para cada reunião.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Março de 1981. - O Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

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