Portaria n.º 317/81 — Aumenta com vários lugares os quadros únicos de pessoal do Ministério da Agricultura e Pescas

Tipo Portaria
Publicação 1981-04-02
Última atualização 1986-08-20
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e da Reforma Administrativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

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12 atos modificativos · 1986-08-20, Portaria n.º 452-A/86 — Altera os quadros de pessoal de diversos serviços do Ministério d…

Aumenta com vários lugares os quadros únicos de pessoal do Ministério da Agricultura e Pescas

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de 2 de Abril

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido nos n.os 1, alínea c), e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho, conjugado com o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 326/80, de 26 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º

(Alargamento dos quadros únicos de pessoal do Ministério da Agricultura e Pescas)

Os quadros únicos de pessoal do Ministério da Agricultura e Pescas aprovados pela Portaria n.º 515/80, de 13 de Agosto, são aumentados dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

2.º

(Entrada em vigor)

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e da Reforma Administrativa, 9 de Março de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha. - O Ministro da Reforma Administrativa, Eusébio Marques de Carvalho.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/04/07700/08330834.pdf))

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