Decreto-Lei n.º 317/81 — Dá nova redacção à alínea j) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 489/80, de 17 de Outubro (composição do Conselho…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1981-11-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 2

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Dá nova redacção à alínea j) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 489/80, de 17 de Outubro (composição do Conselho Regional da Região de Turismo do Douro Sul)

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de 27 de Novembro

Considerando que a Região de Turismo do Douro Sul passou a estar integrada na área de actuação da Comissão de Coordenação Regional do Norte, decorre naturalmente que a mesma esteja representada no Conselho Regional daquela Região de Turismo.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A alínea j) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 489/80, de 17 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 7.º - 1 - ...

...

j)

Um representante da Comissão de Coordenação Regional do Norte;

...

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Novembro de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 17 de Novembro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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