Portaria n.º 323/81 — Dá nova redacção ao n.º 5.º da Portaria n.º 906/80, de 28 de Outubro

Tipo Portaria
Publicação 1981-04-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Dá nova redacção ao n.º 5.º da Portaria n.º 906/80, de 28 de Outubro

Histórico de alterações JSON API

de 4 de Abril

Tendo em atenção as particulares responsabilidades do Secretariado Nacional de Reabilitação no campo da protecção aos deficientes:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social:

O n.º 5.º da Portaria n.º 906/80, de 28 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

5.º ...

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

e)

...

f)

...

g)

...

h)

Um representante do Secretariado Nacional de Reabilitação.

Ministério dos Assuntos Sociais, 6 de Março de 1981. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.

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