Despacho Normativo n.º 336/81 — Estabelece normas com vista à resolução de divergências de interpretação de normas legais que interessem a mais de um…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1981-12-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Estabelece normas com vista à resolução de divergências de interpretação de normas legais que interessem a mais de um Ministério

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Considerando:

a)

Que não raras vezes se verificam divergências de interpretação de normas legais que interessam a mais de um Ministério;

b)

Que tem acontecido que, mesmo depois de obtido parecer da Procuradoria-Geral da República, tais divergências subsistem;

c)

Que esta situação é de todo inconveniente, quer para a Administração Pública quer para os administradores:

Determino:

1 - Sempre que um membro do Governo tenha competência para resolver as dúvidas suscitadas na interpretação ou na aplicação de um diploma legal, não deve o membro do Governo que solicitou parecer sobre o mesmo diploma à Procuradoria-Geral da República homologá-lo sem obter a concordância do primeiro.

2 - Se os interessados não chegarem a acordo, a homologação compete ao Primeiro-Ministro.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Outubro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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