Despacho Normativo n.º 338/81 — Actualiza as prestações a pagar pelos mutuários que se encontrem obrigados a declaração anual dos rendimentos…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1981-12-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo - Gabinete do Secretário de Estado
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Actualiza as prestações a pagar pelos mutuários que se encontrem obrigados a declaração anual dos rendimentos familiares, ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 704/76, de 30 de Setembro

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Ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 704/76, de 30 de Setembro, e a fim de permitir uma correcta actualização das prestações a pagar pelos mutuários que se encontrem obrigados à declaração anual dos rendimentos familiares, determino:

1 - Será aplicada a tabela anexa para efeito de actualização anual das amortizações a pagar por todos os mutuários com contratos celebrados em anos anteriores que se encontrem ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 704/76.

2 - Se os rendimentos mensais ilíquidos eventualmente ultrapassarem 3000$00 serão fixadas amortizações mensais iguais às da última classe considerada.

Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo, 30 de Outubro de 1981. - O Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, Jorge Lopes Cardoso de Andrade.

TABELA

Amortização mensal

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/12/28300/32373238.pdf))

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