Portaria n.º 346/81 — Cria, por desdobramento, repartições de finanças em vários concelhos e aprova os respectivos quadros de pessoal
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Cria, por desdobramento, repartições de finanças em vários concelhos e aprova os respectivos quadros de pessoal
de 21 de Abril
As Repartições de Finanças dos Concelhos da Amadora, Barreiro, Seixal, Vila Nova de Famalicão, Oeiras, Cascais, Leiria, Santo Tirso e Viseu deixaram de ter capacidade de resposta bastante para as solicitações que lhes são pedidas, em virtude do aumento de volume de trabalho decorrente do elevado grau de desenvolvimento global da zona em que se inserem.
Na realidade, a situação estratégica favorável de qualquer destes municípios tem condicionado determinantemente o seu crescimento demográfico acelerado, proporcionado por uma forte expansão do sector da construção civil e da industrialização, nomeadamente no campo das indústrias básicas de metais não ferrosos, no das indústrias básicas do ferro e do aço, no da indústria da borracha e da madeira, bem como no domínio da exploração agrícola e dos lanifícios.
O ritmo de crescimento destes sectores verificado nestes últimos anos permite-nos antever, a curto prazo, um maior empolamento dos mesmos, o que obriga a Administração Fiscal a preparar uma nova estrutura funcional para as repartições de finanças daqueles concelhos.
Nestes termos, e em execução do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 42/77, de 31 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
1.º - 1 - O concelho da Amadora é dividido em quatro repartições de finanças.
2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Mina;
2.ª Repartição - Brandoa e Falagueira-Venda Nova;
3.ª Repartição - Venteira e Reboleira;
4.ª Repartição - Damaia, Buraca e Alfragide.
2.º - 1 - O concelho do Barreiro é dividido em duas repartições de finanças.
2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Barreiro;
2.ª Repartição - Lavradio, Palhais e Santo André.
3.º - 1 - O concelho de Cascais é dividido em quatro repartições de finanças:
1.ª Repartição - Cascais e Estoril;
2.ª Repartição - Parede e Carcavelos;
3.ª Repartição - Alcabideche;
4.ª Repartição - S. Domingos de Rana.
4.º - 1 - O concelho de Leiria é dividido em duas repartições de finanças.
2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Arrabal, Azoia, Barosa, Barreira, Caranguejeira, Cortes, Leiria, Maceira, Parceiros, Santa Catarina da Serra e Santa Eufémia;
2.ª Repartição - Amor, Bajouca, Boa Vista, Carvide, Coimbrão, Colmeias, Marrazes, Milagres, Monte Real, Monte Redondo, Pousos, Regueira de Pontes, Souto da Carpalhosa e Ortigosa.
5.º- 1 - O concelho de Oeiras é dividido em quatro repartições de finanças.
2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Oeiras e S. Julião da Barra;
2.ª Repartição - Paço de Arcos e Barcarena;
3.ª Repartição - Carnaxide (parte sul, tendo como linha divisória a Auto-Estrada Lisboa-Cascais);
4.ª Repartição - Carnaxide norte, tendo como linha divisória a mesma Auto-Estrada).
6.º - 1 - O concelho de Santo Tirso é dividido em duas repartições de finanças.
2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Santo Tirso, Agrela, Água Longa, Areias, Aves, Burgães, Campo (S. Martinho), Campo (S. Salvador), Carreira (Santiago), Couto (Santa Cristina), Couto (S. Miguel), Guimarei (S. Paio), Lama, Lamelas, Monte Córdova, Negrelos (S. Mamede), Negrelos (S. Tomé), Palmeira, Rebordões, Reforjos de Riba de Ave, Reguenga, Sequeiró, Vilarinho e Roriz;
2.ª Repartição - Bougado (S. Martinho), Bougado (Santiago), Alvarelhos, Coronado, (S. Mamede), Coronado (S. Romão), Covelos, Guídões e Mouro.
7.º - 1 - O concelho do Seixal é dividido em duas repartições de finanças.
2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Seixal, Arrentela e Paio Pires;
2.ª Repartição - Amora e Corroios.
8.º - 1 - O concelho de Vila Nova de Famalicão é dividido em duas repartições de finanças.
2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Abade de Vermoim, Antas, Avidos, Bairro, Bento, Carreira, Castelões, Delães, Joane, Lagos, Landim, Mogege, Novais, Oliveira (Santa Maria), Oliveira (S. Mateus), Pedome, Pousada, Requião, Riba de Ave, Ruivães, Seide (S. Miguel), Seide (S. Paio), Vermoim e Vila Nova de Famalicão;
2.ª Repartição - Arnoso (Mosteiro), Arnoso (Santa Eulália), Arnoso (Santa Maria), Brufe, Cabeçudos, Calendário, Cavalões, Cruz Esmoriz, Fradelos, Gavião, Gondifelos, Jesufrei, Lemenhe, Louro, Lousado, Nine, Mouquim, Outiz, Portela, Ribeirão, Sezures, Telhado, Vale (S. Cosme), Vale (S. Martinho) e Vilarinho das Cambas.
9.º - 1 - O concelho de Viseu é dividido em duas repartições de finanças.
2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Barreiros, Bodiosa, Calde, Cavernães, Campo, Cepões, Cota, Couto de Baixo, Couto de Cima, Lordosa, Mundão, Orgéns, Ribafeita, S. Pedro de France, Santa Maria de Viseu e Vil de Soito;
2.ª Repartição - Abraveses, Boa Aldeia, Coração de Jesus, Fail, Farminhão, Fragosela, Povolide, Ranhados, Rio de Loba, S. Cipriano, S. João de Lou rosa, S. José, S. Salvador, Santos Evos, Silgueiros, Torredeita e Vila Chá de Sá.
10.º As repartições de finanças criadas têm competência plena para praticar todas as realidades fiscais na sua área.
11.º Todas as repartições de finanças criadas são consideradas de 1.ª classe.
12.º São alterados os quadros de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos quanto aos serviços e categorias mencionadas no mapa anexo ao presente diploma.
13.º A entrada em funcionamento das novas repartições agora criadas, por desdobramento das existentes, será estabelecida por despacho do Ministro das Finanças e do Plano, mediante proposta da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, ouvida a Direcção-Geral do Tesouro.
14.º As dúvidas suscitadas na execução deste diploma serão resolvidas por despacho do Secretário de Estado do Orçamento.
Ministério das Finanças e do Plano, 9 de Abril de 1981. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.
Mapa dos quadros de pessoal
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/04/09200/09780980.pdf))
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