Despacho Normativo n.º 346/81 — Fixa a percentagem relativa aos aumentos salariais a considerar como custo em 1982

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1981-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa a percentagem relativa aos aumentos salariais a considerar como custo em 1982

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Tendo em conta a orientação constante da Resolução n.º 69/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 26 de Fevereiro de 1980;

Considerando os objectivos fixados pelo Governo para 1982 no inerente à taxa de inflação;

Considerando a necessidade de compatibilizar os efeitos dos aumentos de custos salariais com a execução corrente de uma política de preços;

Ao abrigo da alínea a) do n.º 2 da Resolução n.º 69/80, do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, de 26 de Fevereiro de 1980, determino o seguinte:

1 - Em 1982, o aumento da massa salarial a considerar como componente de custo para efeitos de formação de preços dos produtos e empresas abrangidas pelo estabelecido nos Decretos-Leis n.os 329-A/74, de 10 de Julho, e 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, não poderá exceder 17%, a serem acrescidos ao montante de massa salarial considerada como custo em 31 de Dezembro de 1981, por força do Despacho Normativo n.º 54/81, de 19 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 27, de 2 de Fevereiro.

2 - Mediante proposta fundamentada dos serviços competentes, poderão ser estabelecidos para sectores de actividade definidos de acordo com a classificação CAE, a 6 dígitos, ou desdobramentos desta, percentagens inferiores à definida pelo n.º 1 do presente despacho.

Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, 17 de Dezembro de 1981. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

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