Despacho Normativo n.º 352/81 — Altera vários números dos Despachos Normativos n.os 224/81, de 26 de Agosto, e 223/81, de 25 de Agosto (aprovam…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1981-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera vários números dos Despachos Normativos n.os 224/81, de 26 de Agosto, e 223/81, de 25 de Agosto (aprovam, respectivamente, os Programas de Investimentos para 1981 da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A. R. L., e do Metropolitano de Lisboa, E. P.)

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Os Despachos Normativos n.os 224/81 e 223/81, do Ministério das Finanças e do Plano e do Ministério dos Transportes e Comunicações, aprovaram, respectivamente, o Programa de Investimentos para 1981 da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A. R. L., e o Programa de Investimentos para 1981 do Metropolitano de Lisboa, E. P.

Considerando que entretanto houve necessidade de alterar algumas das dotações atribuídas àquelas empresas sem alterar o montante total de dotações a atribuir às empresas tuteladas pelo Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, bem como o total de dotações de cada uma, que foram fixados por resolução de Conselho de Ministros, o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e o Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes determinam o seguinte:

O n.º 5 do Despacho Normativo n.º 224/81 passa a ter a seguinte redacção:

5 - É atribuída uma dotação de capital no montante de 273 milhões de escudos, a realizar por conta da dotação de 18000 milhões de escudos inscrita no Orçamento Geral do Estado para 1981, que se destina ao reembolso do crédito intercalar mobilizado para execução dos projectos inscritos no PISEE/80, de acordo com o Despacho Normativo n.º 250/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 16 de Agosto de 1980.

As despesas de investimento em bens patrimoniais referidas no n.º 1 serão financiadas, numa parcela correspondente a 3% do total, por uma dotação de capital de 46 milhões de escudos, a realizar por conta da dotação de 18000 milhões de escudos inscrita no Orçamento Geral do Estado para 1981.

Os n.os 6 e 7 do Despacho Normativo n.º 223/81 passam a ter a seguinte redacção:

6 - É atribuída uma dotação de capital no montante de 363 milhões de escudos, a realizar por conta da dotação de 18000 milhões de escudos inscrita no Orçamento, Geral do Estado para 1981, que se destina ao reembolso do crédito intercalar mobilizado para execução dos projectos inscritos no PISEE/80, de acordo com o Despacho Normativo n.º 258/80, publicado no Diário da República, 1 série, de 16 de Agosto de 1980.

7 - As despesas de investimento em bens dominais afectos à exploração da empresa referidas no n.º 2 serão financiadas, numa parcela correspondente a 91% do total, por uma dotação de capital no montante de 722 milhões de escudos, a realizar por conta da dotação de 18000 milhões de escudos inscrita no Orçamento Geral do Estado para 1981.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação Obras Públicas e Transportes, 31 de Dezembro de 1981. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

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