Portaria n.º 352/81 — Derroga o n.º 2 da Portaria n.º 812/80, de 11 de Outubro, e atribui a Maria do Castelo Alves do Rio Patrício Dias uma…

Tipo Portaria
Publicação 1981-04-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Derroga o n.º 2 da Portaria n.º 812/80, de 11 de Outubro, e atribui a Maria do Castelo Alves do Rio Patrício Dias uma área de reserva equivalente a 70000 pontos a demarcar nos prédios rústicos denominados «Herdade do Peso 2 II», «Herdade de Cascavel 1 BB a BB 3» e «Herdade do Pica-Milho 3 CC»

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de 24 de Abril

A Portaria n.º 812/80, de 11 de Outubro, veio sujeitar ao regime da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a Maria do Castelo Alves do Rio Patrício Dias e conceder-lhe uma área de reserva equivalente a 70000 pontos, acrescida de majorações, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Veio posteriormente a verificar-se que na demarcação daquela área de reserva não tinha sido observado o disposto no artigo 34.º da Lei n.º 77/77.

Nestes termos e reformulado o processo de reserva em causa:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas:

1.º Derrogar o n.º 2 da Portaria n.º 812/80, de 11 de Outubro.

2.º Atribuir a Maria do Castelo Alves do Rio Patrício Dias uma área de reserva equivalente a 70000 pontos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 26.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, acrescida de majorações, ao abrigo das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 28.º, a demarcar nos prédios rústicos denominados «Herdade do Peso 2 II», «Herdade de Cascavel 1 BB a BB 3» e «Herdade do Pica-Milho 3 CC», todos da freguesia e concelho de Coruche.

Ministério da Agricultura e Pescas, 3 de Abril de 1981. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

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