Portaria n.º 353/81 — Substitui, a partir de 1 de Maio de 1981, a tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria n.º 571-A/79, de 30 de…

Tipo Portaria
Publicação 1981-04-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Substitui, a partir de 1 de Maio de 1981, a tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria n.º 571-A/79, de 30 de Outubro

Histórico de alterações JSON API

de 27 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 519-M/79, de 28 de Dezembro, que a tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria n.º 571-A/79, de 30 de Outubro, seja substituída pela que seguidamente se publica:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/04/09600/09940994.pdf))

A presente tabela será aplicada a partir de 1 de Maio do corrente ano e será anualmente revista, de modo que as novas tabelas produzam efeitos a partir de 1 de Maio de cada ano.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 10 de Abril de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Reforma Administrativa, Eusébio Marques de Carvalho.

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