Portaria n.º 358/81 — Altera o quadro II anexo à Portaria n.º 419/80, de 19 de Julho (determina que os candidatos habilitados com um curso…

Tipo Portaria
Publicação 1981-04-28
Última atualização 1981-08-11
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Ciência
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1981-08-11, Portaria n.º 684/81 — Estabelece normas sobre a estrutura geral e condições de acesso ao …

Altera o quadro II anexo à Portaria n.º 419/80, de 19 de Julho (determina que os candidatos habilitados com um curso complementar do ensino secundário - liceal ou técnico - poderão matricular-se na via de ensino do 12.º ano de escolaridade, desde que do plano de estudos desse curso complementar constem as disciplinas consideradas precedentes)

Histórico de alterações JSON API

de 28 de Abril

Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 240/80, de 19 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:

Do quadro II anexo à Portaria n.º 419/80, de 19 de Julho, passam a constar as seguintes equivalências:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/04/09700/10031003.pdf))

Ministério de Educação e Ciência, 15 de Abril de 1981. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

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