Decreto n.º 36/81 — Cria na Universidade de Évora os cursos de licenciatura em Arquitectura Paisagística e em Engenharia Biofísica e…

Tipo Decreto
Publicação 1981-03-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Ciência
Fonte DRE
artigos 3

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Cria na Universidade de Évora os cursos de licenciatura em Arquitectura Paisagística e em Engenharia Biofísica e extingue o curso de licenciatura em Planeamento Biofísico

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de 7 de Março

Considerando a experiência já prosseguida pelo Instituto Universitário de Évora, actualmente Universidade de Évora, com o estabelecimento de duas linhas de opção (Arquitectura Paisagística e Engenharia Biofísica) no curso de licenciatura em Planeamento Biofísico, criado pelo Decreto Regulamentar n.º 38/78, de 25 de Outubro;

Considerando igualmente o estudo das saídas profissionais possíveis;

Sob propostas da Universidade de Évora;

Em cumprimento do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 769-B/76, de 25 de Outubro:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º — (Criação)

São criados na Universidade de Évora os seguintes cursos de licenciatura:

a)

Arquitectura Paisagística;

b)

Engenharia Biofísica.

ARTIGO 2.º — (Extinção)

É extinto o curso de licenciatura em Planeamento Biofísico, criado pelo artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 38/78, de 25 de Outubro.

ARTIGO 3.º — (Regulamentação)

Os planos de estudo e as normas de funcionamento dos cursos criados pelo artigo 1.º do presente diploma, bem como o regime de transição resultante da extinção do curso referido no artigo 2.º, serão definidos por portaria do Ministro da Educação e Ciência.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Vítor Pereira Crespo.

Promulgado em 23 de Fevereiro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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