Portaria n.º 360/81 — Altera o n.º 3 do anexo à Portaria n.º 254/79, de 31 de Maio (cartão de mariscador)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o n.º 3 do anexo à Portaria n.º 254/79, de 31 de Maio (cartão de mariscador)
de 29 de Abril
Atendendo que a Portaria n.º 674/79, de 13 de Dezembro, altera o artigo 18.º do Regulamento da Cultura e Apanha de Isco do Tipo Minhoca e estabelece que os cartões de mariscador, passados obrigatoriamente para os indivíduos quando na apanha e exploração de poliquetas, são válidos para os moluscos testáceos marinhos e reciprocamente;
Considerando-se necessário igualar o custo dos referidos cartões, sujeitando os apanhadores a um regime único:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Pescas, o seguinte:
Único. É alterado o n.º 3 do anexo à Portaria n.º 254/79, de 31 de Maio, que passa a ter a seguinte redacção:
3 - Outros documentos:
Cartão de mariscador ... 30$00
Secretaria de Estado das Pescas, 14 de Abril de 1981. - O Secretário de Estado das Pescas, José Carlos Gonçalves Viana.
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