Lei n.º 38/81 — Alteração ao Orçamento Geral do Estado para 1981
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alteração ao Orçamento Geral do Estado para 1981
de 30 de Dezembro
Alteração ao Orçamento Geral do Estado para 1981
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:
ARTIGO 1.º — (Aprovação das alterações ao Orçamento)
1 - São aprovadas pela presente lei as alterações das verbas constantes dos anexos I, II e III à Lei n.º 4/81, de 24 de Abril.
2 - Os anexos I a III, cujas verbas incluem as alterações referidas no número anterior, fazem parte integrante desta lei.
ARTIGO 2.º — (Empréstimos)
Na sequência das alterações orçamentais abrangidas pela presente lei, é fixado o limite de 140 milhões de contos para o montante de empréstimos a prazo superior a 1 ano referido no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 4/81, de 24 de Abril.
ARTIGO 3.º — (Alterações ao Orçamento Geral do Estado)
O Governo procederá às alterações ao Orçamento Geral do Estado e promoverá a sua execução de harmonia com a presente lei e a Lei n.º 4/81, de 24 de Abril.
Aprovada em 19 de Dezembro de 1981.
O Presidente da Assembleia da República, Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias.
Promulgada em 29 de Dezembro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
ANEXO I — Mapa das alterações das receitas do Estado a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da lei de alteração à Lei do Orçamento Geral do Estado para 1981
(Substitui, na parte alterada, o anexo I à Lei n.º 4/81, de 24 de Abril)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/12/29901/00010003.pdf))
ANEXO II
Mapa das alterações das despesas, por Ministérios e Secretarias de Estado, a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da lei de alteração à Lei do Orçamento Geral do Estado para 1981.
(Substitui, na parte alterada, o anexo II à Lei n.º 4/81, de 24 de Abril)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/12/29901/00010003.pdf))
ANEXO III
Mapa das alterações da classificação funcional das despesas públicas a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da lei de alteração à Lei do Orçamento Geral do Estado para 1982.
(Substitui, na parte alterada, o anexo III à Lei n.º 4/81, de 24 de Abril)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/12/29901/00010003.pdf))
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