Lei n.º 38/81 — Alteração ao Orçamento Geral do Estado para 1981

Tipo Lei
Publicação 1981-12-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Alteração ao Orçamento Geral do Estado para 1981

Histórico de alterações JSON API

de 30 de Dezembro

Alteração ao Orçamento Geral do Estado para 1981

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º — (Aprovação das alterações ao Orçamento)

1 - São aprovadas pela presente lei as alterações das verbas constantes dos anexos I, II e III à Lei n.º 4/81, de 24 de Abril.

2 - Os anexos I a III, cujas verbas incluem as alterações referidas no número anterior, fazem parte integrante desta lei.

ARTIGO 2.º — (Empréstimos)

Na sequência das alterações orçamentais abrangidas pela presente lei, é fixado o limite de 140 milhões de contos para o montante de empréstimos a prazo superior a 1 ano referido no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 4/81, de 24 de Abril.

ARTIGO 3.º — (Alterações ao Orçamento Geral do Estado)

O Governo procederá às alterações ao Orçamento Geral do Estado e promoverá a sua execução de harmonia com a presente lei e a Lei n.º 4/81, de 24 de Abril.

Aprovada em 19 de Dezembro de 1981.

O Presidente da Assembleia da República, Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias.

Promulgada em 29 de Dezembro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

ANEXO I — Mapa das alterações das receitas do Estado a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da lei de alteração à Lei do Orçamento Geral do Estado para 1981

(Substitui, na parte alterada, o anexo I à Lei n.º 4/81, de 24 de Abril)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/12/29901/00010003.pdf))

ANEXO II

Mapa das alterações das despesas, por Ministérios e Secretarias de Estado, a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da lei de alteração à Lei do Orçamento Geral do Estado para 1981.

(Substitui, na parte alterada, o anexo II à Lei n.º 4/81, de 24 de Abril)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/12/29901/00010003.pdf))

ANEXO III

Mapa das alterações da classificação funcional das despesas públicas a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da lei de alteração à Lei do Orçamento Geral do Estado para 1982.

(Substitui, na parte alterada, o anexo III à Lei n.º 4/81, de 24 de Abril)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/12/29901/00010003.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).