Portaria n.º 38/81 — Cria um lugar de assessor (letra B) no quadro do pessoal da Direcção-Geral do Comércio Alimentar

Tipo Portaria
Publicação 1981-01-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria um lugar de assessor (letra B) no quadro do pessoal da Direcção-Geral do Comércio Alimentar

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de 15 de Janeiro

Tendo sido dada por finda, por despacho conjunto de 24 de Março de 1980, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, a comissão de serviço ao abrigo da qual o engenheiro Mário Francisco Barreira da Ponte vinha exercendo as funções de director-geral do Comércio Alimentar da Secretaria de Estado do Comércio Interno;

Tendo sido o mesmo funcionário nomeado definitivamente assessor (letra B) do quadro do pessoal da Direcção-Geral do Comércio Alimentar, com efeitos a partir de 1 de Julho de 1979, por despacho do Ministro do Comércio e Turismo de 26 de Julho do mesmo ano;

Havendo necessidade, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do citado Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, de alterar o quadro da mesma Direcção-Geral e criar o lugar necessário ao provimento do mesmo funcionário:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

É criado um lugar de assessor (letra B) no quadro do pessoal da Direcção-Geral do Comércio Alimentar, aprovado pelo Decreto n.º 324/76, de 6 de Maio, o qual será extinto quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo, 5 de Janeiro de 1981. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

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