Portaria n.º 389/81 — Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Marinha de Comércio um lugar de assessor, letra C
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1989-02-17, Portaria n.º 120/89 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Marinha de Comércio
Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Marinha de Comércio um lugar de assessor, letra C
de 12 de Maio
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, dos Transportes e Comunicações e da Reforma Administrativa, criar no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Marinha de Comércio, constante do mapa I anexo à Portaria n.º 97/81, de 22 de Janeiro, um lugar de assessor letra C, o qual será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Transportes e Comunicações e da Reforma Administrativa, 16 de Abril de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - Pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, José da Silva Domingos, Secretário de Estado dos Transportes Exteriores. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
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