Decreto Regulamentar n.º 4/81 — Prorroga por um ano o prazo de vigência das medidas preventivas de recuperação de zonas clandestinas e degradadas na…

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1981-01-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo - Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Prorroga por um ano o prazo de vigência das medidas preventivas de recuperação de zonas clandestinas e degradadas na península de Setúbal, constantes do Decreto Regulamentar n.º 20/78, de 4 de Julho

Histórico de alterações JSON API

de 17 de Janeiro

Sendo conveniente prorrogar o prazo das medidas preventivas constantes do Decreto Regulamentar n.º 20/78, de 4 de Julho, alteradas pelo Decreto Regulamentar n.º 32/79, de 6 de Junho:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado por um ano o prazo de vigência das medidas preventivas constantes do Decreto Regulamentar n.º 20/78, de 4 de Julho, com as alterações constantes do Decreto Regulamentar n.º 32/79, de 6 de Junho.

Diogo Pinto de Freitas do Amaral - João Lopes Porto.

Promulgado em 5 de Janeiro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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