Resolução n.º 40/81 — Delega no Ministro das Finanças e do Plano a competência para autorizar os Serviços Sociais do Ministério das Finanças…

Tipo Resolucao
Publicação 1981-02-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Delega no Ministro das Finanças e do Plano a competência para autorizar os Serviços Sociais do Ministério das Finanças e do Plano a celebrarem contrato escrito com a firma ITAU - Instituto Técnico de Alimentação Humana, Lda., para o fornecimento de refeições em 1981, até ao montante de 152080 contos, com dispensa de concurso público ou limitado

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O Conselho de Ministros, reunido em 17 de Fevereiro de 1981, resolveu delegar no Ministro das Finanças e do Plano a competência para, ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho, conjugado com a alínea g) do artigo 21.º do mesmo diploma, autorizar os Serviços Sociais do Ministério das Finanças e do Plano a celebrarem contrato escrito com a firma ITAU - Instituto Técnico de Alimentação Humana, Lda., para o fornecimento de refeições em 1981, até ao montante de 152080 contos, com dispensa de concurso público ou limitado.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Fevereiro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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