Portaria n.º 403/81 — Dá nova redacção ao n.º 3.º da Portaria n.º 364/80, de 2 de Julho
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Dá nova redacção ao n.º 3.º da Portaria n.º 364/80, de 2 de Julho
de 20 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo da alínea d) do artigo 202.º da Constituição e dos artigos 20.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 426/72, de 31 de Outubro, o seguinte:
O n.º 3.º da Portaria n.º 364/80, de 2 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
O fundo dos cartões será de cor branca, tendo impresso a verde-claro a designação «Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos». Terá na frente uma barra oblíqua, que irá do canto superior esquerdo ao canto inferior direito, contendo as cores da bandeira nacional, com a largura de 10 mm, e no verso, no canto inferior esquerdo, a indicação de que o modelo foi aprovado pela presente portaria.
Secretaria de Estado do Comércio, 8 de Maio de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, Walter Waldemar Pego Marques.
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