Portaria n.º 406/81 — Aprova a emissão de moedas alusivas à Região Autónoma dos Açores
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova a emissão de moedas alusivas à Região Autónoma dos Açores
de 21 de Maio
A Portaria n.º 307/81, de 31 de Março, aprovou os desenhos que, sob proposta do Governo Regional dos Açores, deverão constar das moedas comemorativas da respectiva autonomia.
Na sequência da orientação decorrente do Decreto-Lei n.º 299/80, de 16 de Agosto, e dando satisfação ao que é pretendido pelo referido Governo Regional, torna-se necessário proceder à alteração do texto da portaria em causa.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, que a Portaria n.º 307/81, de 31 de Março, passe a ter a seguinte redacção:
Aprovar, sob proposta do Governo Regional dos Açores, a emissão de 19250000$00, em moedas de 25$00, e 27000000$00, em moedas de 100$00, alusivas à Região Autónoma dos Açores.
O verso e anverso das moedas em causa serão em tudo conformes com os desenhos que junto se publicam, excepto no respeitante aos algarismos, que deverão ser, na de 25$00, 25 em lugar de 100.
Ministério das Finanças e do Plano, 8 de Abril de 1981. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, António José Nunes Loureiro Borges, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano.
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