Portaria n.º 409/81 — Aprova o quadro de pessoal dos hospitais concelhios do distrito de Portalegre

Tipo Portaria
Publicação 1981-05-21
Última atualização 1986-11-07
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

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13 atos modificativos · 1986-11-07, Portaria n.º 666/86 — Altera os quadros de pessoal dos hospitais concelhios do distrito d…

Aprova o quadro de pessoal dos hospitais concelhios do distrito de Portalegre

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de 21 de Maio

Em execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, segundo a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de Maio, e em conformidade com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal dos hospitais concelhios do distrito de Portalegre, anexo à presente portaria.

2.º A transição do pessoal abrangido pela presente portaria para as categorias constantes do quadro anexo será feita de acordo com os artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, e nos termos previstos na lei geral aplicável.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 12 de Março de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Carlos Matos Chaves de Macedo. - O Ministro da Reforma Administrativa, Eusébio Marques de Carvalho.

Quadro de pessoal dos hospitais concelhios do distrito de Portalegre

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/05/11600/11621163.pdf))

Nota. - Ao funcionário administrativo que desempenhar as funções de tesoureiro será atribuída a remuneração mensal de 200$00 para falhas.

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