Portaria n.º 418/81 — Aprova o quadro de pessoal dos hospitais concelhios do distrito de Setúbal
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
15 atos modificativos · 1986-03-14, Portaria n.º 85/86 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Concelhio de Alhos Vedros na …
Aprova o quadro de pessoal dos hospitais concelhios do distrito de Setúbal
de 21 de Maio
Em execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, segundo a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de Maio, e em conformidade com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal dos hospitais concelhios do distrito de Setúbal, anexo à presente portaria.
2.º A transição do pessoal abrangido pela presente portaria para as categorias constantes do quadro anexo será feita de acordo com os artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, e nos termos previstos na lei geral aplicável.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 12 de Março de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Carlos Matos Chaves de Macedo. - O Ministro da Reforma Administrativa, Eusébio Marques de Carvalho.
Quadro de pessoal dos hospitais concelhios do distrito de Setúbal
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/05/11600/11761177.pdf))
Nota. - O funcionário administrativo que desempenhar as funções de tesoureiro manterá o abono mensal de 200$00 para falhas, sem prejuízo da revisão deste quantitativo nos termos previstos na lei geral aplicável.
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