Decreto Regulamentar Regional n.º 43/81/A — Altera o quadro de pessoal dos Serviços Agrícolas da Ilha das Flores, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º…

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1981-08-31
Última atualização 1983-03-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Agricultura e Pescas
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1983-03-29, Decreto Regulamentar Regional n.º 12/83/A — Aprova a orgânica da Secretaria Regional da A…

Altera o quadro de pessoal dos Serviços Agrícolas da Ilha das Flores, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 39/80/A, de 25 de Agosto

Histórico de alterações JSON API

Considerando que a Lei Orgânica da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas não previa a categoria de assessor no grupo de pessoal técnico superior que foi criado em 1979 pelo Decreto-Lei n.º 191-C/79;

Considerando que os trabalhos de revisão da nova lei orgânica onde será prevista aquela categoria ainda demorarão alguns meses;

Considerando o facto de existirem nos quadros da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas técnicos superiores com tempo de serviço e currículo em condições para poderem ascender àquela categoria;

Considerando, por fim, a necessidade de proceder a uma pequena alteração no quadro de pessoal dos Serviços Agrícolas da Ilha das Flores:

O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Ao quadro de pessoal aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 39/80/A, de 25 de Agosto, são acrescentados os lugares constantes do quadro anexo ao presente diploma.

Aprovado pelo Governo Regional em 22 de Julho de 1981.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 11 de Agosto de 1981.

Publique-se.

O Ministro da República, Tomás George Conceição Silva.

Quadro a que se refere o artigo único

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/08/19900/23102310.pdf))

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral. - O Ministro da República, Tomás George Conceição Silva.

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