Portaria n.º 438/81 — Rectifica o quadro de pessoal constante do mapa anexo à Portaria n.º 514/80, de 13 de Agosto

Tipo Portaria
Publicação 1981-05-27
Última atualização 1982-08-07
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa - Secretarias de Estado do Orçamento, da Segurança Social e da Reforma Administrativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1982-08-07, Portaria n.º 767/82 — Altera o quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Segurança Social

Rectifica o quadro de pessoal constante do mapa anexo à Portaria n.º 514/80, de 13 de Agosto

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de 27 de Maio

Nos termos do n.º 1 da Portaria n.º 514/80, de 13 de Agosto, o quadro e as carreiras do pessoal da Direcção-Geral da Previdência, constantes do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 228/73, de 12 de Maio, com as alterações operadas pelo Decreto-Lei n.º 11/76, de 13 de Janeiro, pelo Decreto Regulamentar n.º 70/77, de 27 de Outubro, pela Portaria n.º 683/78, de 28 de Novembro, e pelo n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 23/79, de 14 de Fevereiro, foram alterados por força da aplicação das normas constantes do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho.

Com a publicação do Decreto Regulamentar n.º 49/80, de 25 de Setembro, foi extinta a carreira de arquivista prevista na Lei Orgânica da Direcção-Geral da Previdência, tendo transitado para as carreiras administrativas e de técnico auxiliar de BAD os funcionários providos nas categorias extintas.

Por este facto e considerando ainda que a Portaria n.º 514/80, de 13 de Agosto, não equipara a carreira técnica de inspecção à carreira técnica superior, conquanto se revelassem preenchidas as condições gerais exigidas para o efeito pelo Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, urge proceder às necessárias equivalências e reajustamentos salariais, através da rectificação do quadro de pessoal constante do mapa anexo à Portaria n.º 514/80.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 5 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, da Segurança Social e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O mapa a que se refere o n.º 1 da Portaria n.º 514/80, de 13 de Agosto, é rectificado nos termos do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º A transição dos funcionários pertencentes ao quadro desta Direcção-Geral, constante do mapa a que se refere o número anterior, faz-se mediante diploma individual de provimento, nos termos da lei aplicável.

3.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Julho de 1979, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 49/80, de 25 de Setembro.

Secretarias de Estado do Orçamento, da Segurança Social e da Reforma Administrativa, 23 de Abril de 1981. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo.

Mapa a que se refere o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/05/12100/12191220.pdf))

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