Resolução n.º 45/81 — Designação de representantes no CNAEBA
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Designação de representantes no CNAEBA
Designação de representantes no CNAEBA
A Assembleia da República resolveu, nos termos do artigo 5.º, n.º 2, alíneas a) e b), da Lei n.º 3/79, de 10 de Janeiro, sobre a eliminação do analfabetismo, na redacção que lhe foi dada pelo artigo único da Lei n.º 2/81, de 18 de Fevereiro, fazer as seguintes designações para representantes dos grupos parlamentares no Conselho Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos:
Presidente - Amélia Cavaleiro Monteiro de Andrade de Azevedo (PSD);
Vice-presidentes:
Manuel Trindade Reis (PS);
Adriano Vasco da Fonseca Rodrigues (CDS);
Rogério António Fernandes (PCP);
Representantes dos outros grupos parlamentares:
Isaura da Anunciação de Barros Alves Pacheco Seara de Sá (PPM);
José Gonçalves Sapinho (ASDI);
Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes (UEDS);
Helena Cidade Moura (MDP/CDE).
Aprovada em 27 de Fevereiro de 1981.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
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