Decreto Regulamentar n.º 46/81 — Dá nova redacção ao artigo 5.º dos Estatutos da Socarmar, E. P., aprovados pelo Decreto Regulamentar n.º 57/77, de 25…
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Dá nova redacção ao artigo 5.º dos Estatutos da Socarmar, E. P., aprovados pelo Decreto Regulamentar n.º 57/77, de 25 de Agosto
de 8 de Outubro
Através do presente diploma é aumentado o número de vogais que integram o conselho de gerência da Socarmar, E. P., que passa a ser constituído por 1 presidente e até 4 vogais.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea b) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O artigo 5.º dos Estatutos da Socarmar, E. P., aprovados pelo Decreto Regulamentar n.º 57/77, de 25 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 5.º
1 - O conselho de gerência é composto pelo presidente e até 4 vogais, nomeados por períodos de três anos, renováveis, pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro dos Transportes e Comunicações, com a audiência prévia do conselho para a carreira de gestor público e dos trabalhadores da empresa.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João António de Morais Leitão - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.
Promulgado em 25 de Setembro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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