Decreto Regulamentar n.º 46/81 — Dá nova redacção ao artigo 5.º dos Estatutos da Socarmar, E. P., aprovados pelo Decreto Regulamentar n.º 57/77, de 25…

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1981-10-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos 2

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Dá nova redacção ao artigo 5.º dos Estatutos da Socarmar, E. P., aprovados pelo Decreto Regulamentar n.º 57/77, de 25 de Agosto

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de 8 de Outubro

Através do presente diploma é aumentado o número de vogais que integram o conselho de gerência da Socarmar, E. P., que passa a ser constituído por 1 presidente e até 4 vogais.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea b) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 5.º dos Estatutos da Socarmar, E. P., aprovados pelo Decreto Regulamentar n.º 57/77, de 25 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 5.º

1 - O conselho de gerência é composto pelo presidente e até 4 vogais, nomeados por períodos de três anos, renováveis, pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro dos Transportes e Comunicações, com a audiência prévia do conselho para a carreira de gestor público e dos trabalhadores da empresa.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João António de Morais Leitão - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Promulgado em 25 de Setembro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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