Resolução n.º 47/81 — Autoriza a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a fixar o plano de distribuição dos encargos resultantes da adjudicação…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a fixar o plano de distribuição dos encargos resultantes da adjudicação do fornecimento dos bilhetes destinados aos concursos do Totobola, os quais podem ainda sofrer os agravamentos resultantes do pagamento do imposto de transacções
Pela Resolução do Conselho Ministros n.º 387/80, de 11 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 21 do mesmo mês, foi a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa autorizada a adjudicar à firma Mirandela & C.ª (Irmão), Lda., o fornecimento dos bilhetes para os concursos do Totobola, no período de Agosto de 1981 a Julho de 1984, pelo valor base máximo de 131872125$00.
Este valor decorria dos preços apresentados pela adjudicatária em concurso público realizado em Julho de 1979, pelo que expressamente se admitia a necessidade da sua actualização, em consequência de alterações dos custos das matérias-primas e da mão-de-obra.
É agora possível determinar-se o preço actualizado dos fornecimentos e proceder-se à repartição orçamental do encargo total pelos quatro anos económicos de execução do respectivo contrato.
Nestes termos:
O Conselho de Ministros, reunido em 24 de Fevereiro de 1981, em obediência ao disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 20.º e no n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho, resolveu:
1 - Autorizar a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a fixar o seguinte plano de distribuição dos encargos resultantes da adjudicação do fornecimento dos bilhetes destinados aos concursos do Totobola, os quais podem ainda sofrer os agravamentos resultantes do pagamento do imposto de transacções:
Em 1981 ... 21745899$00
Em 1982 ... 56953545$00
Em 1983 ... 56953545$00
Em 1984 ... 35207646$00
2 - Estabelecer que o saldo apurado em cada ano acresça ao montante fixado para o ano seguinte e os encargos sejam satisfeitos pelas dotações dos orçamentos das Apostas Mútuas Desportivas a inscrever, em cada ano, pelos montantes correspondentes.
3 - Delegar no Ministro dos Assuntos Sociais a competência para autorizar as despesas provenientes das revisões de preços a efectuar nos termos contratuais.
4 - Aprovar a minuta do contrato a celebrar entre a Santa Casa da Misericórdia e a firma Mirandela & C.ª (Irmão), Lda.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Fevereiro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
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