Portaria n.º 473/81 — Alarga o quadro de pessoal do Centro de Identificação Civil e Criminal

Tipo Portaria
Publicação 1981-06-08
Última atualização 1982-07-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1982-07-22, Portaria n.º 715/82 — Altera o quadro de pessoal do Centro de Identificação Civil e Criminal

Alarga o quadro de pessoal do Centro de Identificação Civil e Criminal

Histórico de alterações JSON API

de 8 de Junho

Considerando a premência em promover a integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º

(Alargamento do quadro de pessoal do Centro de Identificação Civil e Criminal)

O quadro de pessoal do Centro de Identificação Civil e Criminal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/76, de 24 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 178/78, de 14 de Julho, e pela Portaria n.º 726/79, de 31 de Dezembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

2.º

(Entrada em vigor)

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 22 de Maio de 1981. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Reforma Administrativa, Eusébio Marques de Carvalho.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/06/13100/13081308.pdf))

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