Resolução n.º 49/81 — Repõe em vigor a Resolução n.º 361-E/79, de 27 de Dezembro, que concedeu facilidades aos funcionários e agentes…

Tipo Resolucao
Publicação 1981-03-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Repõe em vigor a Resolução n.º 361-E/79, de 27 de Dezembro, que concedeu facilidades aos funcionários e agentes estudantes

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Resolução n.º 48/81

Considerando que a Resolução n.º 361-E/79, de 27 de Dezembro, que concedeu facilidades aos funcionários e agentes estudantes, limitou a sua vigência, a título experimental, a 30 de Dezembro de 1980;

Considerando que os relatórios dos serviços não apresentam motivos que levem a afastar a experiência então iniciada, antes recomendam a manutenção desse regime:

O Conselho de Ministros, reunido em 24 de Fevereiro de 1981, resolveu repor em vigor a Resolução n.º 361-E/79, de 27 de Dezembro, sem limite de prazo.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Fevereiro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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