Resolução n.º 49/81 — Repõe em vigor a Resolução n.º 361-E/79, de 27 de Dezembro, que concedeu facilidades aos funcionários e agentes…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Repõe em vigor a Resolução n.º 361-E/79, de 27 de Dezembro, que concedeu facilidades aos funcionários e agentes estudantes
Considerando que a Resolução n.º 361-E/79, de 27 de Dezembro, que concedeu facilidades aos funcionários e agentes estudantes, limitou a sua vigência, a título experimental, a 30 de Dezembro de 1980;
Considerando que os relatórios dos serviços não apresentam motivos que levem a afastar a experiência então iniciada, antes recomendam a manutenção desse regime:
O Conselho de Ministros, reunido em 24 de Fevereiro de 1981, resolveu repor em vigor a Resolução n.º 361-E/79, de 27 de Dezembro, sem limite de prazo.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Fevereiro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
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