Decreto-Lei n.º 5/81 — Altera o quadro I a que se refere a artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 29957, de 6 de Outubro de 1939 - alteração das áreas…
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2 atos modificativos · 2019-08-05, Lei n.º 56/2019 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985
Altera o quadro I a que se refere a artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 29957, de 6 de Outubro de 1939 - alteração das áreas dos distritos de recrutamento e mobilização (DRMs)
de 22 de Janeiro
Considerando a necessidade de alterar o que se encontra estabelecido sobre a delimitação das áreas dos distritos de recrutamento e mobilização, o Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O quadro I a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 29957, de 6 de Outubro de 1939, passa a ser o constante do anexo ao presente diploma.
Art. 2.º O presente decreto-lei entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1981.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 17 de Dezembro de 1980.
Promulgado em 7 de Janeiro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
QUADRO I
Distritos de recrutamento e mobilização
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/01/01800/01580160.pdf))
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