Portaria n.º 519/81 — Substitui o mapa anexo à Portaria n.º 311-B/80, de 30 de Maio (quadro de pessoal da Administração dos Portos do Douro e…

Tipo Portaria
Publicação 1981-06-26
Última atualização 1985-08-10
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, dos Transportes e Comunicações e da Reforma Administrativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1985-08-10, Portaria n.º 575/85 — Alarga o quadro de pessoal da Administração dos Portos do Douro e Leixões

Substitui o mapa anexo à Portaria n.º 311-B/80, de 30 de Maio (quadro de pessoal da Administração dos Portos do Douro e Leixões)

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de 26 de Junho

Após a publicação da Portaria n.º 311-B/80, de 30 de Maio, que fixou o novo quadro do pessoal da Administração dos Portos do Douro e Leixões, desenvolveu-se o processo de integração dos efectivos existentes de acordo com os princípios enunciados pelo artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 247/79, de 25 de Julho e regulamentados pelo Despacho Normativo n.º 136/80, de 19 de Abril.

Verificou-se, todavia, que, quer por força da doutrina expressa em despachos interpretativos do referido Despacho Normativo n.º 136/80, posteriormente publicados, quer em resultado da procedência de reclamações deduzidas contra a lista provisória de integração, quer ainda da ulterior definição das situações abrangidas pelo Despacho Normativo n.º 5/81, de 8 de Janeiro, as lotações previstas naquela portaria deixaram em muitos casos de comportar o número de funcionários ou agentes a integrar em algumas categorias e classes de determinadas carreiras.

Haverá, por isso, que proceder forçosamente ao aumento correspondente do número de lugares do novo quadro nas categorias e classes em que tal se mostre necessário e correlativamente ao abate nas lotações que passaram a ser excedentes às necessidades de integração de todo o pessoal na efectividade.

Por outro lado, tendo, entretanto, sido alterado o desenvolvimento da carreira de tesoureiro pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 465/80, de 14 de Outubro, aproveita-se a oportunidade para se proceder à respectiva adaptação ao quadro existente, de acordo com o estabelecido pelo artigo 10.º, n.º 2, do mesmo diploma.

De igual modo, aos chefes de secção passa a competir o vencimento da letra H, em correspondência com o preceituado no artigo 3.º do supracitado diploma.

A presente portaria visa, portanto e predominantemente, o adequado ajustamento das dotações fixadas pela Portaria n.º 311-B/80, não afectando a estrutura e composição do quadro fixado por este último diploma, salvo quanto à carreira dos tesoureiros e à letra de vencimento atribuída à categoria de chefe de secção.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, dos Transportes e Comunicações e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O mapa anexo à Portaria n.º 311-B/80, de 30 de Maio, é substituído para todos os efeitos, pelo mapa anexo ao presente diploma.

2.º A carreira de tesoureiro passa a ter o desenvolvimento estabelecido pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 465/80, de 14 de Outubro.

3.º À categoria de chefe de secção passa a corresponder o vencimento da letra H, nos termos fixados pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 465/80, de 14 de Outubro.

4.º As integrações já efectuadas ou em curso no quadro fixado pela Portaria n.º 311-B/80, ao abrigo das normas de transição estabelecidas pelos Despachos Normativos n.os 136/80 e 5/81, respectivamente de 19 de Abril e de 8 de Janeiro, e com observância do estatuído nos artigos 3.º, 5.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 146-C/80, de 22 de Maio, consideram-se automaticamente transferidas para o quadro anexo ao presente diploma, independentemente de quaisquer outras formalidades.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Transportes e Comunicações e da Reforma Administrativa, 3 de Junho de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista. - O Ministro da Reforma Administrativa, Eusébio Marques de Carvalho.

Mapa anexo à Portaria n.º 519/81

Alteração do quadro do pessoal da Administração dos Portos do Douro e Leixões fixado pela Portaria n.º 311-B/80, de 30 de Maio.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/06/14400/14901494.pdf))

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