Decreto n.º 52/81 — Actualiza a taxa de ajudas de custo para missões oficiais de militares ao estrangeiro ou no estrangeiro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Actualiza a taxa de ajudas de custo para missões oficiais de militares ao estrangeiro ou no estrangeiro
de 23 de Maio
Considerando a necessidade de se proceder à actualização da tabela de ajudas de custo para missões oficiais de militares ao estrangeiro ou no estrangeiro:
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º A tabela de ajudas de custo diárias a abonar aos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro, constante do Decreto n.º 129/79, de 24 de Novembro, é substituída pela seguinte:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/05/11800/11951195.pdf))
Art. 2.º O presente decreto tem efeitos a partir de 15 de Dezembro de 1980.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 16 de Fevereiro de 1981.
Promulgado em 15 de Abril de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República. ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
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