Decreto Regulamentar Regional n.º 54/81/A — Integra o pessoal administrativo e auxiliar dos dispensários da Região do Serviço de Luta Antituberculosa nos quadros…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
3 atos modificativos · 1988-10-20, Decreto Regulamentar Regional n.º 58/88/A — Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde…
Integra o pessoal administrativo e auxiliar dos dispensários da Região do Serviço de Luta Antituberculosa nos quadros de pessoal dos Serviços Médico-Sociais de Angra do Heroísmo
O pessoal dos dispensários da Região do Serviço de Luta Antituberculosa (SLAT) será integrado nos quadros dos futuros centros de saúde. Até à criação e regulamentação destas unidades de saúde, torna-se, contudo, indispensável definir com brevidade a situação profissional daquele pessoal, integrando-o em um dos serviços de saúde da Região com quadro já aprovado. Tal medida é já possível em relação ao pessoal administrativo e auxiliar do SLAT, a que se seguirá o pessoal médico e de enfermagem, que poderá ser integrado nos quadros dos Serviços Médico-Sociais, desde que alterados para o efeito. Com este diploma alteram-se, assim, os quadros de pessoal dos Serviços Médico-Sociais da Região, assim como se responsabilizam os Serviços Médico-Socais de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada pela tutela administrativa dos dispensários da Região dos Serviços de Luta Antituberculosa.
Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O pessoal administrativo e auxiliar dos dispensários da Região do Serviço de Luta Antituberculosa é integrado nos quadros de pessoal dos Serviços Médico-Sociais de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada.
Art. 2.º A tutela administrativa dos dispensários da Região do Serviço de Luta Antituberculosa passa a ser assegurada pelos Serviços Médico-Sociais.
Art. 3.º Os quadros de pessoal dos Serviços Médico-Sociais da Região, anexos ao Decreto Regulamentar Regional n.º 15/81/A, de 24 de Fevereiro, são substituídos pelos anexos ao presente diploma na parte que estes expressamente contemplam, para que neles seja integrado o pessoal administrativo e auxiliar dos dispensários de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada do Serviço de Luta Antituberculosa.
Aprovado pelo Governo Regional em 14 de Outubro de 1981.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Novembro de 1981.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.
Quadro de pessoal dos Serviços Médico-Sociais da Horta
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/12/27900/31813182.pdf))
Quadro de pessoal dos Serviços Médico-Sociais de Angra do Heroísmo
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/12/27900/31813182.pdf))
Quadro de pessoal dos Serviços Médico-Sociais de Ponta Delgada
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/12/27900/31813182.pdf))
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