Resolução n.º 55/81 — Exonera, por conveniência de serviço, de vogais do conselho de gerência do Metropolitano de Lisboa, E. P., o Dr…

Tipo Resolucao
Publicação 1981-03-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Exonera, por conveniência de serviço, de vogais do conselho de gerência do Metropolitano de Lisboa, E. P., o Dr. Armando Gil Cardeira e o engenheiro Manuel Branco Ferreira de Lima

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Por resolução do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 13 de Dezembro de 1979, foram nomeados vogais do conselho de gerência do Metropolitano de Lisboa, E. P., o Dr. Armando Gil Cardeira e o engenheiro Manuel Branco Ferreira de Lima, em regime de acumulação com as funções exercidas na comissão administrativa da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A. R. L.

Atendendo a que a acumulação de funções em mais de uma empresa é excepcional, como decorre do n.º 2 do artigo 23.º do Estatuto do Gestor Público, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 387/77, de 14 de Setembro, e que os motivos invocados para a citada acumulação perderam a relevância que então se lhes reconheceu, o Conselho de Ministros, reunido em 5 de Março de 1981, sob proposta do Ministro dos Transportes e Comunicações, resolveu exonerar, por conveniência de serviço, de vogais do conselho de gerência do Metropolitano de Lisboa, E. P., o Dr. Armando Gil Cardeira e o engenheiro Manuel Branco Ferreira de Lima.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Março de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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