Portaria n.º 588/81 — Aprova o plano de estudos da variante de História da Arte da licenciatura em História da Faculdade de Letras da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1983-09-23, Portaria n.º 887/83 — Introduz alterações à Portaria n.º 588/81, de 11 de Julho (plano de…
Aprova o plano de estudos da variante de História da Arte da licenciatura em História da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa
de 11 de Julho
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 81/80, de 13 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:
1.º
(Plano de estudos)
É aprovado o plano de estudos da variante de História da Arte da licenciatura em História da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, constante dos quadros anexos a esta portaria.
2.º
(Precedências)
A tabela e o regime de precedências serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
3.º
(Entrada em funcionamento)
A variante em História da Arte da licenciatura em História da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa iniciará o seu funcionamento no ano lectivo de 1981-1982.
Ministério da Educação e Ciência, 23 de Junho de 1981. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.
Curso de História
Variante em História da Arte
Grau: licenciatura
ANEXO I — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/07/15700/16741675.pdf))
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