Resolução n.º 59/81 — Estabelece a distribuição do crédito para financiamento das despesas de investimento relativas à renovação da frota da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Estabelece a distribuição do crédito para financiamento das despesas de investimento relativas à renovação da frota da Rodoviária Nacional
Considerando que, em face da proporção dos concursos tradicionalmente prestados pela banca à Rodoviária Nacional, E. P., se mostra necessário alterar a distribuição do crédito para financiamento das despesas de investimento relativas à renovação da frota daquela empresa pública, a que se refere a Resolução n.º 233/80, de 5 de Julho:
O Conselho de Ministros, reunido em 5 de Março de 1981, resolveu que os financiamentos a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 233/80, de 5 de Julho, a contrair pela Rodoviária Nacional, E. P., sejam efectuados pelas seguintes instituições de crédito:
Caixa Geral de Depósitos - 570000 contos;
Banco de Fomento Nacional - 508000 contos;
Banco Pinto & Sotto Mayor - 419500 contos;
União de Bancos Portugueses - 82500 contos.
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Março de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
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