Portaria n.º 592/81 — Prorroga por seis meses o regime de instalação do Instituto de Assistência Psiquiátrica
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Prorroga por seis meses o regime de instalação do Instituto de Assistência Psiquiátrica
de 14 de Julho
A Portaria n.º 318/81, de 2 de Abril, prorrogou o regime de instalação do Instituto de Assistência Psiquiátrica até 30 de Abril do corrente ano.
Considerando que permanecem válidas as razões que aconselharam essa prorrogação;
Visto o disposto no artigo 3.º, alínea e), do Decreto-Lei n.º 129/77, de 2 de Abril, e no artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de Maio, e ouvido o Gabinete de Estudos e Planeamento;
Ao abrigo do artigo 79.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:
1.º É prorrogado por seis meses o regime de instalação do Instituto de Assistência Psiquiátrica.
2.º O prazo referido no número anterior decorre desde o dia 1 de Maio de 1981.
Secretaria de Estado da Saúde, 26 de Junho de 1981. - O Secretário de Estado da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).