Portaria n.º 599/81 — Alarga o quadro de pessoal da Direcção do Crédito Cifre

Tipo Portaria
Publicação 1981-07-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Alarga o quadro de pessoal da Direcção do Crédito Cifre

Histórico de alterações JSON API

de 16 de Julho

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º

(Alargamento do quadro de pessoal de Direcção do Crédito Cifre)

O quadro de pessoal da Direcção do Crédito Cifre, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 179/79, de 8 de Junho, e alterado pela Portaria n.º 463/80, de 4 de Agosto, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

2.º

(Entrada em vigor)

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 3 de Junho de 1981. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado das Finanças. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/07/16100/17381738.pdf))

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