Decreto Regional n.º 6/81/A — Estabelece os critérios para elevação de vilas a cidades

Tipo Decreto-Regional
Publicação 1981-05-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional
Fonte DRE
artigos 3

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Estabelece os critérios para elevação de vilas a cidades

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Critérios para elevação de vilas a cidades

A Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Na Região Autónoma dos Açores a categoria de cidade poderá ser atribuída às vilas que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

a)

Terem uma população não inferior a 7000 habitantes;

b)

Terem 60% da população activa afecta aos sectores secundário e terciário;

c)

Apresentarem adequado desenvolvimento económico-social;

d)

Possuírem instalações sócio-culturais de relevo, bem como de ensino e de saúde;

e)

Serem servidas por adequadas vias de comunicação;

f)

Serem dotadas de indispensável saneamento básico;

g)

Serem dotadas de instituições de interesse colectivo.

Art. 2.º - 1 - Compete à Assembleia Regional atribuir, por decreto regional, a categoria de cidade a vilas da Região.

2 - Nenhum projecto ou proposta de elevação de vila a cidade poderá ser admitido sem que seja instruído com os elementos comprovativos dos requisitos exigidos pelo artigo 1.º e sem incluir a delimitação territorial da nova área urbana.

Art. 3.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 5 de Maio de 1981.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.

Assinado em Angra do Heroísmo em 14 de Maio de 1981.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

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