Resolução n.º 61-H/81 — Prorroga por mais noventa dias, com efeitos a partir de 31 de Março de 1981, o prazo previsto no n.º 1 da Resolução n.º…

Tipo Resolucao
Publicação 1981-03-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Prorroga por mais noventa dias, com efeitos a partir de 31 de Março de 1981, o prazo previsto no n.º 1 da Resolução n.º 383/80, de 8 de Novembro, que prorrogava o prazo estabelecido no n.º 2 da Resolução n.º 120/80, de 20 de Março (cessação da intervenção do Estado com restituição aos respectivos titulares das empresas do grupo J. Pimenta, S. A. R. L.)]

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Pela Resolução n.º 383/80, de 8 de Novembro, foi prorrogado o prazo fixado no n.º 2 da Resolução n.º 120/80, de 20 de Março, até 31 de Março do corrente ano.

Considerando, contudo, a difícil situação económica e financeira da empresa Empreendimentos Urbanos e Turismo, J. Pimenta, S. A. R. L.;

Considerando também que se encontra ainda por concluir, não obstante os esforços desenvolvidos, o processo conducente à viabilização desta empresa:

O Conselho de Ministros, reunido em 26 de Março de 1981, resolveu prorrogar por mais noventa dias, com efeitos a partir de 31 de Março de 1981, o prazo previsto no n.º 1 da Resolução n.º 383/80, de 8 de Novembro.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Março de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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