Portaria n.º 612/81 — Revoga as Portarias n.os 552/75, de 13 de Setembro, 455/76, de 27 de Julho, 687/76, de 17 de Novembro, e 145/77, de 19…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Revoga as Portarias n.os 552/75, de 13 de Setembro, 455/76, de 27 de Julho, 687/76, de 17 de Novembro, e 145/77, de 19 de Março (margens de comercialização de peças e acessórios para automóveis)
de 20 de Julho
A actual legislação sobre peças e acessórios para veículos automóveis, que data de 1975, mostra-se, devido à sua especificidade, desajustada à evolução entretanto operada na intervenção da Administração no controle e acompanhamento de preços.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do disposto n.º 1 do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, o seguinte:
1.º São revogadas as Portarias n.os 552/75, de 13 de Setembro, 455/76, de 27 de Julho, 687/76, de 17 de Novembro, e 145/77, de 19 de Março.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio, 7 de Julho de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, Walter Waldemar Pego Marques.
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