Portaria n.º 618/81 — Revoga as Portarias n.os 567/75, de 19 de Setembro, e 357/77, de 14 de Junho (sujeita ao regime de margens de…

Tipo Portaria
Publicação 1981-07-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Revoga as Portarias n.os 567/75, de 19 de Setembro, e 357/77, de 14 de Junho (sujeita ao regime de margens de comercialização fixadas a venda de determinadas máquinas e alfaias agrícolas importadas)

Histórico de alterações JSON API

de 21 de Julho

A evolução verificada no controle e acompanhamento de preços pela administração levou ao desajustamento da legislação em vigor sobre a comercialização de máquinas e alfaias agrícolas importadas.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, bem como do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Julho de 1964:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria n.º 567/75, de 19 de Setembro, sobre a venda de máquinas e alfaias agrícolas importadas, e bem assim a Portaria n.º 357/77, de 14 de Junho.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio, 7 de Julho de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, Walter Waldemar Pego Marques.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).