Despacho Normativo n.º 62/81 — Delega no Secretário de Estado do Turismo, Alcino Cardoso, a competência para despachar os assuntos referentes a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Delega no Secretário de Estado do Turismo, Alcino Cardoso, a competência para despachar os assuntos referentes a serviços, organismos e empresas públicas dependentes do Ministério
1 - Nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 28/81, de 12 de Fevereiro, delego no Secretário de Estado do Turismo, Alcino Cardoso, a competência para despachar os assuntos referentes aos seguintes serviços, organismos e empresas públicas:
Direcção-Geral do Turismo;
Fundo de Turismo;
Instituto Nacional de Formação Turística;
Conselho de Inspecção de Jogos;
Enatur - Empresa Nacional de Turismo, E. P.
2 - Autorizo a subdelegação nos directores-gerais ou equiparados das entidades referidas no número anterior da competência por mim delegada no Secretário de Estado do Turismo.
Ministério do Comércio e Turismo, 13 de Fevereiro de 1981. - O Ministro do Comércio e Turismo, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).