Portaria n.º 626/81 — Altera a redacção da alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Regulamento de Admissão aos Estabelecimentos Militares de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a redacção da alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Regulamento de Admissão aos Estabelecimentos Militares de Ensino, aprovado pela Portaria n.º 545/80, de 26 de Agosto, e adita ao artigo 26.º da mesma portaria um n.º 3
de 22 de Julho
Considerando o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 192/80, de 18 de Junho:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, ouvidos os Chefes do Estado-Maior da Armada e da Força Aérea, aprovar e pôr em execução o seguinte:
1.º A alínea C) do n.º 1 do artigo 16.º do Regulamento de Admissão aos Estabelecimentos Militares de Ensino, aprovado pela Portaria n.º 545/80, de 26 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
C) Grupo C - Outros candidatos:
1) 1.º subgrupo:
Filhos de pessoal dos quadros de pessoal militarizado do Exército e da Armada e de oficiais, graduados, praças ou guardas da Guarda Nacional Republicana (GNR), Guarda Fiscal (GF) ou Polícia de Segurança Pública (PSP) servindo em permanência e na efectividade de serviço ou falecidos nessa situação;
Filhos de funcionários civis de qualquer dos departamentos das forças armadas com mais de cinco anos de serviço.
2) (Redacção actual.)
2.º É aditado ao artigo 26.º do mesmo Regulamento um n.º 3, com a seguinte redacção:
Art. 26.º - 1 - (Redacção actual.)
2 - (Redacção actual.)
3 - Os candidatos que concorram simultaneamente ao CM e ao IMPE prestam provas psicotécnicas apenas num desses estabelecimentos, mediante coordenação a estabelecer pelos respectivos directores. Os candidatos nestas condições devem declarar previamente a sua intenção de concorrer aos dois estabelecimentos.
Estado-Maior do Exército, 20 de Maio de 1981. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Amadeu Garcia dos Santos, general.
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