Despacho Normativo n.º 63/81 — Delega no Secretário de Estado do Comércio, Dr. Walter Waldemar Pego Marques, a competência para despachar os assuntos…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1981-02-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Delega no Secretário de Estado do Comércio, Dr. Walter Waldemar Pego Marques, a competência para despachar os assuntos referentes aos serviços e organismos dependentes do Ministério

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1 - Nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 28/81, de 12 de Fevereiro, delego no Secretário de Estado do Comércio, Dr. Walter Waldemar Pego Marques, a competência para despachar os assuntos referentes aos seguintes serviços ou organismos:

a)

Direcção-Geral de Coordenação Comercial;

b)

Direcção-Geral de Fiscalização Económica;

c)

Direcção-Geral do Comércio Alimentar.

d)

Direcção-Geral do Comércio Não Alimentar;

e)

Direcção-Geral do Comércio Externo;

f)

Comissão de Controle do Comércio Externo;

g)

Fundo de Fomento de Exportação;

h)

Instituto Nacional da Propriedade Industrial;

i)

Instituto do Vinho do Porto e Casa do Douro;

j)

Instituto dos Produtos Florestais;

k)

Instituto dos Têxteis;

l)

Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P.;

m)

Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos;

n)

Junta Nacional das Frutas;

o)

Junta Nacional do Vinho;

p)

Comissão Reguladora do Comércio do Bacalhau;

q)

Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes;

r)

Federação dos Vinicultores do Dão;

s)

Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos;

t)

Instituto Nacional do Frio.

2 - Autorizo a subdelegação nos directores-gerais ou equiparados das entidades referidas no número anterior da competência por mim delegada no Secretário de Estado do Comércio.

Ministério do Comércio e Turismo, 13 de Fevereiro de 1981. - O Ministro do Comércio e Turismo, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.

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