Despacho Normativo n.º 63/81 — Delega no Secretário de Estado do Comércio, Dr. Walter Waldemar Pego Marques, a competência para despachar os assuntos…
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Delega no Secretário de Estado do Comércio, Dr. Walter Waldemar Pego Marques, a competência para despachar os assuntos referentes aos serviços e organismos dependentes do Ministério
1 - Nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 28/81, de 12 de Fevereiro, delego no Secretário de Estado do Comércio, Dr. Walter Waldemar Pego Marques, a competência para despachar os assuntos referentes aos seguintes serviços ou organismos:
Direcção-Geral de Coordenação Comercial;
Direcção-Geral de Fiscalização Económica;
Direcção-Geral do Comércio Alimentar.
Direcção-Geral do Comércio Não Alimentar;
Direcção-Geral do Comércio Externo;
Comissão de Controle do Comércio Externo;
Fundo de Fomento de Exportação;
Instituto Nacional da Propriedade Industrial;
Instituto do Vinho do Porto e Casa do Douro;
Instituto dos Produtos Florestais;
Instituto dos Têxteis;
Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P.;
Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos;
Junta Nacional das Frutas;
Junta Nacional do Vinho;
Comissão Reguladora do Comércio do Bacalhau;
Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes;
Federação dos Vinicultores do Dão;
Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos;
Instituto Nacional do Frio.
2 - Autorizo a subdelegação nos directores-gerais ou equiparados das entidades referidas no número anterior da competência por mim delegada no Secretário de Estado do Comércio.
Ministério do Comércio e Turismo, 13 de Fevereiro de 1981. - O Ministro do Comércio e Turismo, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.
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